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Artigo 11, Inciso I da Medida Provisória nº 527 de 18 de Março de 2011

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

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Art. 11

Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria de Aviação Civil:

I

dois DAS-6;

II

nove DAS-5;

III

vinte e três DAS-4;

IV

trinta e nove DAS-3;

V

trinta e cinco DAS-2;

VI

dezenove DAS-1.

Art. 11, I da Medida Provisória 527 de 18 de Março de 2011