JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III da Medida Provisória nº 527 de 18 de Março de 2011

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente: I - pela Casa Civil; II - pela Secretaria-Geral; III - pela Secretaria de Relações Institucionais; IV - pela Secretaria de Comunicação Social; V - pelo Gabinete Pessoal; VI - pelo Gabinete de Segurança Institucional; VII - pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; VIII - pela Secretaria de Políticas para as Mulheres; IX - pela Secretaria de Direitos Humanos; X - pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; XI - pela Secretaria de Portos; e XII - pela Secretaria de Aviação Civil. § 1º (...) X - o Conselho de Aviação Civil. (...)" (NR) "Art. 2º À Casa Civil da Presidência da República compete:

I

assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:

a

na coordenação e na integração das ações do Governo;

b

na verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais;

c

na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;

d

na avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e entidades da administração pública federal;

II

promover a publicação e a preservação dos atos oficiais;

Parágrafo único

A Casa Civil tem como estrutura básica:

I

o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia:

II

a Imprensa Nacional;

III

o Gabinete;

IV

a Secretaria-Executiva; e

V

até três Subchefias." (NR)

Art. 1º, Parágrafo Único, III da Medida Provisória 527 de 18 de Março de 2011