JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 526 de 4 de Março de 2011

Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, altera o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, dispõe sobre medidas de suspensão temporária de exigências de regularidade fiscal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O caput do art. 1º da Medida Provisória nº 523, de 20 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a partir da publicação desta Medida Provisória, sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2011, destinadas a capital de giro e investimento de empresas, micro empreendedores individuais, produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais e que tiveram decretado estado de emergência ou de calamidade pública." (NR)

Art. 4º da Medida Provisória 526 de 4 de Março de 2011