Artigo 3º da Medida Provisória nº 524 de 28 de Janeiro de 2011
Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.