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Artigo 3º da Medida Provisória nº 524 de 28 de Janeiro de 2011

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 524 /2011