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Artigo 7º da Medida Provisória nº 524 de 7 de Junho de 1994

Sem eficácia (ADIN nº 1.081, de 1994) Estabelece regras para a conversão das mensalidades escolares nos estabelecimentos particulares de ensino em Unidade Real de Valor (URV), e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 524 /1994