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Artigo 6º da Medida Provisória nº 524 de 7 de Junho de 1994

Sem eficácia (ADIN nº 1.081, de 1994) Estabelece regras para a conversão das mensalidades escolares nos estabelecimentos particulares de ensino em Unidade Real de Valor (URV), e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo, no prazo de 120 dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre critérios para fixação das mensalidades escolares, a serem observados após o período estabelecido no art. 4º.

Art. 6º da Medida Provisória 524 /1994