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Artigo 5º da Medida Provisória nº 524 de 7 de Junho de 1994

Sem eficácia (ADIN nº 1.081, de 1994) Estabelece regras para a conversão das mensalidades escolares nos estabelecimentos particulares de ensino em Unidade Real de Valor (URV), e dá outras providências.

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Art. 5º

São proibidos a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos de transferência, o indeferimento de renovação das matrículas dos alunos ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas ou administrativas, por motivo de inadimplência do aluno, sem prejuízo das demais sanções legais.

Art. 5º da Medida Provisória 524 /1994