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Artigo 4º da Medida Provisória nº 524 de 7 de Junho de 1994

Sem eficácia (ADIN nº 1.081, de 1994) Estabelece regras para a conversão das mensalidades escolares nos estabelecimentos particulares de ensino em Unidade Real de Valor (URV), e dá outras providências.

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Art. 4º

Os valores convertidos na forma do art. 1º não sofrerão reajuste, em URV, pelo período de doze meses.