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Artigo 3º da Medida Provisória nº 524 de 7 de Junho de 1994

Sem eficácia (ADIN nº 1.081, de 1994) Estabelece regras para a conversão das mensalidades escolares nos estabelecimentos particulares de ensino em Unidade Real de Valor (URV), e dá outras providências.

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Art. 3º

No caso de já ter sido efetuada a conversão e verificado aumento em desacordo com a legislação vigente, havendo mensalidades cobradas a maior, em relação ao valor obtido pela aplicação do disposto no artigo anterior, a diferença deverá ser convertida em URV na data do efetivo pagamento e descontada em até três parcelas sucessivas.

Art. 3º da Medida Provisória 524 /1994