Artigo 2º da Medida Provisória nº 523 de 20 de Janeiro de 2011
Autoriza a concessão de subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, em operações de financiamento destinadas a capital de giro e investimento de empresas e micro empreendedores individuais localizados em Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.