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Artigo 1º da Medida Provisória nº 522 de 12 de Janeiro de 2011

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.