Artigo 4º da Medida Provisória nº 521 de 31 de dezembro de 2010
Sem eficácia Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros, em relação ao art. 1º, a partir de 1º de janeiro de 2011.