JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Medida Provisória nº 521 de 31 de dezembro de 2010

Sem eficácia Altera a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente e prorroga o prazo de pagamento da Gratificação de Representação de Gabinete e da Gratificação Temporária para os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica revogado o art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 .

Art. 3º da Medida Provisória 521 /2010