JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso I, Alínea d da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Constituem recursos da EBSERH:

I

as receitas decorrentes:

a

da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;

b

da alienação de bens e direitos;

c

das aplicações financeiras que realizar;

d

dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e

e

dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;

II

doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e

III

rendas provenientes de outras fontes.

Art. 9º, I, d da Medida Provisória 520 /2010