Artigo 9º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituem recursos da EBSERH:
I
as receitas decorrentes:
a
da prestação de serviços compreendidos em seu objeto;
b
da alienação de bens e direitos;
c
das aplicações financeiras que realizar;
d
dos direitos patrimoniais, tais como aluguéis, foros, dividendos e bonificações; e
e
dos acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais;
II
doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; e
III
rendas provenientes de outras fontes.