Artigo 8º da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na hipótese de que trata o art. 7º, os servidores titulares de cargo efetivo em exercício na instituição federal de ensino ou instituição congênere que exerçam atividades relacionadas ao objeto da EBSERH poderão ser a ela cedidos para a realização de atividades de assistência à saúde e administrativas.
§ 1º
Ficam assegurados aos servidores referidos no caput os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem.
§ 2º
A cessão de que trata o caput ocorrerá com ônus para o cessionário.