Artigo 6º da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública, para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.