Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010
Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A EBSERH terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.
Parágrafo único
A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.