Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A EBSERH terá seu capital social representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União.

Parágrafo único

A integralização do capital social será realizada com recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.