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Artigo 16, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 520 de 31 de dezembro de 2010

Sem eficácia Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. - EBSERH e dá outras providências.

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Art. 16

A EBSERH fica autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência privada, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único

O patrocínio de que trata o caput poderá ser feito mediante adesão a entidade fechada de previdência privada já existente.

Art. 16, Parágrafo Único da Medida Provisória 520 /2010