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Artigo 17 da Medida Provisória nº 518 de 30 de dezembro de 2010

Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

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Art. 17

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 da Medida Provisória 518 /2010