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Artigo 3º da Medida Provisória nº 515 de 28 de dezembro de 2010

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 515 /2010