Artigo 3º da Medida Provisória nº 514 de 1º de dezembro de 2010
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nºˢ 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 3º do art. 1º da Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º Fica facultada a alienação, sem prévio arrendamento, ou a cessão de direitos dos imóveis adquiridos no âmbito do Programa." (NR) (...)