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Artigo 9º da Medida Provisória nº 513 de 27 de Maio de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Medida Provisória 513 /1994