Artigo 9º da Medida Provisória nº 513 de 27 de Maio de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.