Artigo 8º da Medida Provisória nº 513 de 27 de Maio de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 487, de 29 de abril de 1994.