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Artigo 9º da Medida Provisória nº 513 de 26 de Novembro de 2010

Autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS a assumir, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, oferecer cobertura direta a contratos de financiamento habitacional averbados na Apólice do SH/SFH, autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT a utilizar recursos federais em apoio à transferência definitiva do domínio da malha rodoviária federal para os Estados, acresce o Porto do Pólo Industrial de Manaus no item 4.2 da Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 9º

Fica a Casa da Moeda do Brasil - CMB autorizada a doar cem milhões de cédulas de gourdes à República do Haiti, para auxiliar na recomposição do meio circulante daquele País.

§ 1º

O objeto da doação prevista no caput será fabricado pela CMB, a quem competirá providenciar o transporte até o destino.

§ 2º

A despesa envolvida na doação prevista no caput não poderá ultrapassar R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e os custos serão suportados pela CMB.

Art. 9º da Medida Provisória 513 /2010