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Artigo 5º da Medida Provisória nº 512 de 27 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 512 /1994