Artigo 5º da Medida Provisória nº 512 de 27 de Maio de 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.