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Artigo 2º da Medida Provisória nº 512 de 27 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta de Reserva de Contingência, conforme Anexo II desta medida provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 512 /1994