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Artigo 8º da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, trezentos e cinqüenta cargos de Especialista em Informações Policiais, organizados em classes e padrões, conforme disposto no Anexo II.

Art. 8º da Medida Provisória 51 de 4 de Julho 2002