Artigo 8º da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, trezentos e cinqüenta cargos de Especialista em Informações Policiais, organizados em classes e padrões, conforme disposto no Anexo II.