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Artigo 4º da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo disporá em regulamento quanto aos requisitos e condições de progressão dos ocupantes dos cargos de Guarda de Polícia Federal na Carreira Policial Federal.

Art. 4º da Medida Provisória 51 de 4 de Julho 2002