Artigo 29 da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O art. 2º da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM encaminhará ao Ministério das Comunicações subsídios para a formulação das políticas, diretrizes gerais e prioridades que orientarão as aplicações do FUST na Amazônia Legal."(NR) (Revogado pela Medida Provisória nº 53, de 11.7.2002)