Artigo 28, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Constituem recursos do PROSIPAM até dois por cento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, conforme estabelecido conjuntamente pelos Ministros de Estado das Comunicações e Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Revogado pela Medida Provisória nº 53, de 11.7.2002)
Parágrafo único
O percentual dos recursos do FUST, a ser repassado anualmente ao PROSIPAM, constará da proposta orçamentária daquele fundo. (Revogado pela Medida Provisória nº 53, de 11.7.2002)