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Artigo 28, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 28

Constituem recursos do PROSIPAM até dois por cento dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST, conforme estabelecido conjuntamente pelos Ministros de Estado das Comunicações e Chefe da Casa Civil da Presidência da República. (Revogado pela Medida Provisória nº 53, de 11.7.2002)

Parágrafo único

O percentual dos recursos do FUST, a ser repassado anualmente ao PROSIPAM, constará da proposta orçamentária daquele fundo. (Revogado pela Medida Provisória nº 53, de 11.7.2002)

Art. 28, Parágrafo Único da Medida Provisória 51 de 4 de Julho 2002