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Artigo 27 da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 27

Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Sistema Integrado de Proteção da Amazônia - PROSIPAM, com o objetivo de promover o fomento das atividades desempenhadas pelo Sistema Integrado de Proteção da Amazônia - SIPAM, bem assim da pesquisa científica e tecnológica visando o desenvolvimento sustentável da região. (Revogado pela Medida Provisória nº 53, de 11.7.2002)

Art. 27 da Medida Provisória 51 de 4 de Julho 2002