Artigo 24, Inciso II, Alínea a da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam criados no âmbito do Ministério da Defesa:
I
um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo;
II
trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos:
a
dois DAS - 3 e dez DAS - 4, para o Departamento de Aviação Civil - DAC, do Comando da Aeronáutica; e
b
quatorze DAS - 5 e quatro DAS - 4, para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único
Os cargos de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.