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Artigo 24, Inciso II da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

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Art. 24

Ficam criados no âmbito do Ministério da Defesa:

I

um cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo;

II

trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos:

a

dois DAS - 3 e dez DAS - 4, para o Departamento de Aviação Civil - DAC, do Comando da Aeronáutica; e

b

quatorze DAS - 5 e quatro DAS - 4, para o Instituto de Fomento e Coordenação Industrial - IFI, do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único

Os cargos de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II deste artigo serão automaticamente extintos quando da instalação da Agência Nacional de Aviação Civil, de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 24, II da Medida Provisória 51 de 4 de Julho 2002