JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, oitocentos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Previdência Social, para provimento a partir do exercício de 2003.

Art. 22 da Medida Provisória 51 de 4 de Julho 2002