JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Medida Provisória nº 51 de 4 de Julho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a criação de cargos de Guarda de Polícia Federal e de Analista de Informações Policiais no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, e de Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O vencimento básico do cargo de Especialista em Informações Policiais é o constante do Anexo III.

Art. 11 da Medida Provisória 51 de 4 de Julho 2002