Artigo 8º da Medida Provisória nº 509 de 27 de Maio de 1994
Autoriza a contratação de fabricação de papel-moeda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a contratação de fabricação de papel-moeda e dá outras providências.
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