JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 509 de 27 de Maio de 1994

Autoriza a contratação de fabricação de papel-moeda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 483, de 28 de abril de 1994.

Art. 7º da Medida Provisória 509 /1994