Artigo 2º da Medida Provisória nº 508 de 8 de Outubro de 2010
Rejeitada Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.