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Artigo 2º da Medida Provisória nº 508 de 8 de Outubro de 2010

Rejeitada Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 508 /2010