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Artigo 1º da Medida Provisória nº 508 de 8 de Outubro de 2010

Rejeitada Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 968.185.382,00 (novecentos e sessenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, trezentos e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 508 /2010