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Artigo 7º da Medida Provisória nº 507 de 5 de Outubro de 2010

Sem eficácia Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

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Art. 7º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Medida Provisória 507 /2010