Artigo 2º da Medida Provisória nº 506 de 28 de Setembro de 2010
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.