Artigo 2º da Medida Provisória nº 504 de 22 de Setembro de 2010
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, que autoriza o Poder Executivo a instituir empresa pública, sob a denominação de Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.