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Artigo 2º da Medida Provisória nº 503 de 22 de Setembro de 2010

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

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Art. 2º

Esta Media Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 503 /2010