JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Medida Provisória nº 502 de 20 de Setembro de 2010

Dá nova redação às Leis nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica instituído o Programa Cidade Esportiva, destinado aos Municípios brasileiros incentivadores do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, na forma do regulamento.

Parágrafo único

O Programa Cidade Esportiva poderá ser estendido aos Estados e ao Distrito Federal.

Art. 12 da Medida Provisória 502 /2010