JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 502 de 20 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 502 /1994