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Artigo 3º da Medida Provisória nº 502 de 20 de Maio de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, créditos extraordinário no valor de CR$53.156.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, na forma do Anexo III.

Art. 3º da Medida Provisória 502 /1994