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Artigo 1º da Medida Provisória nº 501 de 20 de Maio de 1994

Estabelece normas, de caráter emergencial, para a prestação de serviços por entidades de fins filantrópicos.

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Art. 1º

Até 31 de dezembro de 1994, a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços de assistência social observará normas estabelecidas mediante decreto, inclusive no que diz respeito à descentralização dos procedimentos administrativos.

Art. 1º da Medida Provisória 501 /1994