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Artigo 4º da Medida Provisória nº 500 de 19 de Maio de 1994

Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 500 /1994