Artigo 4º da Medida Provisória nº 500 de 19 de Maio de 1994
Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.