Artigo 2º da Medida Provisória nº 500 de 19 de Maio de 1994
Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício-alimentação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Ministério da Previdência Social autorizado a requisitar servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, para terem exercício no conselho de Recursos da Previdência Social, podendo, inclusive, ser nomeados em Função Gratificada (FG).